STJ — Súmula 133
Enunciado
A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio,
independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores
ao requerimento da concordata.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 26/04/1995
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 05/05/1995