STJ — Súmula 144
Enunciado
Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados
os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 10/08/1995
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 18/08/1995