STJSúmula 145Vigente

STJ — Súmula 145

Enunciado

No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só
será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando
incorrer em dolo ou culpa grave.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
08/11/1995
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 17/11/1995