STJ — Súmula 145
Enunciado
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só
será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando
incorrer em dolo ou culpa grave.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 08/11/1995
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 17/11/1995