STJSúmula 149Vigente

STJ — Súmula 149

Enunciado

A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade
rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
07/12/1995
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 18/12/1995