STJSúmula 150Vigente

STJ — Súmula 150

Enunciado

Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse
jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas
autarquias ou empresas públicas.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
07/02/1996
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 13/02/1996