STJSúmula 151Vigente

STJ — Súmula 151

Enunciado

A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou
descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da
apreensão dos bens.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
14/02/1996
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 26/02/1996