STJ — Súmula 151
Enunciado
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou
descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da
apreensão dos bens.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 14/02/1996
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 26/02/1996