STJ — Súmula 153
Enunciado
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não
exime o exequente dos encargos da sucumbência.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 08/03/1996
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 14/03/1996