STJSúmula 154Vigente

STJ — Súmula 154

Enunciado

Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito
a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de
1966.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
22/03/1996
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 15/04/1996