STJ — Súmula 155
Enunciado
O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso
próprio.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 22/03/1996
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 15/04/1996
O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso
próprio.