STJ — Súmula 156
Enunciado
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob
encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita,
apenas, ao ISS.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 22/03/1996
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 15/04/1996