STJSúmula 165Vigente

STJ — Súmula 165

Enunciado

Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho
cometido no processo trabalhista.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
14/08/1996
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 02/09/1996