STJ — Súmula 165
Enunciado
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho
cometido no processo trabalhista.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 14/08/1996
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 02/09/1996