STJSúmula 166Vigente

STJ — Súmula 166

Enunciado

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria
de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
14/08/1996
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 23/08/1996