STJ — Súmula 168
Enunciado
Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal
se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. (SÚMULA 168, CORTE
ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996).
Ficha técnica
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 22/10/1996