STJSúmula 168Vigente

STJ — Súmula 168

Enunciado

Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal
se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. (SÚMULA 168, CORTE
ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996).

Ficha técnica

Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 22/10/1996