STJSúmula 170Vigente

STJ — Súmula 170

Enunciado

Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo
acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites
da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o
pedido remanescente, no juízo próprio.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
23/10/1996
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 31/10/1996