STJ — Súmula 170
Enunciado
Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo
acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites
da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o
pedido remanescente, no juízo próprio.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 23/10/1996
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 31/10/1996