STJ — Súmula 171
Enunciado
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade
e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 23/10/1996
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 31/10/1996