STJSúmula 171Vigente

STJ — Súmula 171

Enunciado

Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade
e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
23/10/1996
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 31/10/1996