STJSúmula 177Vigente

STJ — Súmula 177

Enunciado

O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar,
originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado
presidido por Ministro de Estado.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
27/11/1996
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 11/12/1996