STJ — Súmula 177
Enunciado
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar,
originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado
presidido por Ministro de Estado.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 27/11/1996
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 11/12/1996