STJ — Súmula 178
Enunciado
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas
ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data de aprovação
- 11/12/1996
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 16/12/1996