STJSúmula 178Vigente

STJ — Súmula 178

Enunciado

O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas
ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
11/12/1996
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 16/12/1996