STJSúmula 183Cancelada

STJ — Súmula 183

Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da
Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a
União figure no processo.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
12/03/1997
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJ 24/11/2000
Observação

SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 08/11/2000, ao julgar os EDcl no CC
27.676/BA, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 183 do STJ (DJ
24/11/2000, p. 265).