STJSúmula 184Vigente

STJ — Súmula 184

Enunciado

A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
12/03/1997
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 31/03/1997