STJ — Súmula 184
Enunciado
A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 12/03/1997
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 31/03/1997
A microempresa de representação comercial é isenta do imposto de renda.