STJSúmula 186Vigente

STJ — Súmula 186

Enunciado

Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos
por aquele que praticou o crime.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
02/04/1997
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 24/04/1997