STJSúmula 188Vigente

STJ — Súmula 188

Enunciado

Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a
partir do trânsito em julgado da sentença.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
11/06/1997
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 21/11/1997