STJ — Súmula 188
Enunciado
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a
partir do trânsito em julgado da sentença.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 11/06/1997
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 21/11/1997