STJ — Súmula 190
Enunciado
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à
Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas
com o transporte dos oficiais de justiça.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 11/06/1997
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 23/06/1997