STJSúmula 190Vigente

STJ — Súmula 190

Enunciado

Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à
Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas
com o transporte dos oficiais de justiça.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
11/06/1997
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 23/06/1997