STJSúmula 192Vigente

STJ — Súmula 192

Enunciado

Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas
impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral,
quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
25/06/1997
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 01/08/1997