STJSúmula 198Vigente

STJ — Súmula 198

Enunciado

Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio,
incide o ICMS.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
08/10/1997
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 21/10/1997