STJ — Súmula 198
Enunciado
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio,
incide o ICMS.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 08/10/1997
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 21/10/1997
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio,
incide o ICMS.