STJ — Súmula 2
Enunciado
Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve
recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 08/05/1990
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 18/05/1990