STJSúmula 20Vigente

STJ — Súmula 20

Enunciado

A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM,
quando contemplado com esse favor o similar nacional.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
04/12/1990
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 13/12/1990