STJSúmula 212Cancelada

STJ — Súmula 212

Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
11/05/2005
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJe 19/09/2022
Observação

SÚMULA ALTERADA:
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11/05/2005, deliberou pela
ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 212 do STJ.

REDAÇÃO ANTERIOR:
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida
liminar. (decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250)

SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n.
375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212 do STJ (DJe 19/09/2022).