STJSúmula 215Vigente

STJ — Súmula 215

Enunciado

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão
voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
24/11/1998
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 04/12/1998