STJ — Súmula 215
Enunciado
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão
voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 24/11/1998
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 04/12/1998