STJ — Súmula 216
Enunciado
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é
aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da
entrega na agência do correio.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 03/02/1999
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 15/03/1999