STJSúmula 216Vigente

STJ — Súmula 216

Enunciado

A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é
aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da
entrega na agência do correio.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
03/02/1999
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 15/03/1999