STJ — Súmula 219
Enunciado
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive
a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos
trabalhistas.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 10/03/1999
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 25/03/1999