STJSúmula 219Vigente

STJ — Súmula 219

Enunciado

Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive
a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos
trabalhistas.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
10/03/1999
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 25/03/1999