STJ — Súmula 222
Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição
sindical prevista no art. 578 da CLT.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 23/06/1999
- Situação
- Cancelada
- Fonte de publicação
- DJ 02/08/1999
- Observação
SÚMULA CANCELADA:
A Primeira Seção, na sessão de 13/11/2024, ao apreciar o Projeto de Súmula n.
403, CANCELOU a Súmula 222 do STJ (DJe 29/11/2024).