STJSúmula 225Vigente

STJ — Súmula 225

Enunciado

Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra
sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista,
ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
02/08/1999
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 25/08/1999