STJ — Súmula 225
Enunciado
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra
sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista,
ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 02/08/1999
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 25/08/1999