STJSúmula 230Cancelada

STJ — Súmula 230

Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.

Enunciado

Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por
trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de
mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
08/09/1999
Situação
Cancelada
Fonte de publicação
DJ 09/11/2000
Observação

SÚMULA CANCELADA:
A Segunda Seção, na sessão de 11/10/2000, ao julgar a Questão de Ordem
no CC 30.513/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 230 do STJ (DJ
09/11/2000, p. 69).