STJ — Súmula 230
Enunciado cancelada pelo STJ. Exibido apenas para referência histórica.
Enunciado
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por
trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de
mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 08/09/1999
- Situação
- Cancelada
- Fonte de publicação
- DJ 09/11/2000
- Observação
SÚMULA CANCELADA:
A Segunda Seção, na sessão de 11/10/2000, ao julgar a Questão de Ordem
no CC 30.513/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 230 do STJ (DJ
09/11/2000, p. 69).