STJSúmula 234Vigente

STJ — Súmula 234

Enunciado

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória
criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento
da denúncia.

Ficha técnica

Órgão julgador
Terceira Seção
Data de aprovação
13/12/1999
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 07/02/2000