STJSúmula 239Vigente

STJ — Súmula 239

Enunciado

O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
28/06/2000
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 30/08/2000