STJ — Súmula 239
Enunciado
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 28/06/2000
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 30/08/2000