STJ — Súmula 243
Enunciado
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às
infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um
(01) ano.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 11/12/2000
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 05/02/2001