STJSúmula 243Vigente

STJ — Súmula 243

Enunciado

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às
infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um
(01) ano.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
11/12/2000
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 05/02/2001