STJSúmula 246Vigente

STJ — Súmula 246

Enunciado

O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização
judicialmente fixada.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
28/03/2001
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 17/04/2001