STJ — Súmula 246
Enunciado
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização
judicialmente fixada.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 28/03/2001
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 17/04/2001
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização
judicialmente fixada.