STJ — Súmula 248
Enunciado
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas
protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 23/05/2001
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 05/06/2001