STJSúmula 248Vigente

STJ — Súmula 248

Enunciado

Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas
protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
23/05/2001
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 05/06/2001