STJ — Súmula 25
Enunciado
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso
conta-se da intimação da parte.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 10/04/1991
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 17/04/1991
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso
conta-se da intimação da parte.