STJSúmula 250Vigente

STJ — Súmula 250

Enunciado

É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de
concordata.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
24/05/2001
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 19/09/2001