STJ — Súmula 250
Enunciado
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de
concordata.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 24/05/2001
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 19/09/2001
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de
concordata.