STJ — Súmula 253
Enunciado
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o
reexame necessário.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 20/06/2001
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 15/08/2001
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o
reexame necessário.