STJ — Súmula 284
Enunciado
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida
quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 28/04/2004
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 13/05/2004