STJSúmula 294Vigente

STJ — Súmula 294

Enunciado

Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de
permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco
Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
12/05/2004
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 08/09/2004