STJ — Súmula 294
Enunciado
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de
permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco
Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 12/05/2004
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 08/09/2004