STJ — Súmula 295
Enunciado
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à
Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 12/05/2004
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 08/09/2004