STJ — Súmula 296
Enunciado
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência,
são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado
estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual
contratado.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 12/05/2004
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 08/09/2004