STJSúmula 306Vigente

STJ — Súmula 306

Enunciado

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver
sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à
execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
03/11/2004
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 22/11/2004