STJSúmula 308Vigente

STJ — Súmula 308

Enunciado

A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior
ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem
eficácia perante os adquirentes do imóvel.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
30/03/2005
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 25/04/2005