STJ — Súmula 308
Enunciado
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior
ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem
eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 30/03/2005
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 25/04/2005