STJSúmula 309Alterada

STJ — Súmula 309

Enunciado

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que se vencerem no curso do processo.

Ficha técnica

Órgão julgador
Segunda Seção
Data de aprovação
22/03/2006
Situação
Alterada
Fonte de publicação
DJ 19/04/2006
Observação

SÚMULA ALTERADA:
A Segunda Seção, na sessão de 22/03/2006, ao julgar o HC 53.068/MS,
deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 309.
REDAÇÃO ANTERIOR:
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no
curso do processo. (SÚMULA 309, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2005, DJ
04/05/2005, p. 166)