STJ — Súmula 309
Enunciado
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que se vencerem no curso do processo.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data de aprovação
- 22/03/2006
- Situação
- Alterada
- Fonte de publicação
- DJ 19/04/2006
- Observação
SÚMULA ALTERADA:
A Segunda Seção, na sessão de 22/03/2006, ao julgar o HC 53.068/MS,
deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 309.
REDAÇÃO ANTERIOR:
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no
curso do processo. (SÚMULA 309, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2005, DJ
04/05/2005, p. 166)