STJSúmula 314Vigente

STJ — Súmula 314

Enunciado

Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o
processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição
qüinqüenal intercorrente.

Ficha técnica

Órgão julgador
Primeira Seção
Data de aprovação
12/12/2005
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 08/02/2006