STJ — Súmula 314
Enunciado
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o
processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição
qüinqüenal intercorrente.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data de aprovação
- 12/12/2005
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 08/02/2006