STJ — Súmula 32
Enunciado
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a
instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro,
ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data de aprovação
- 24/10/1991
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ 29/10/1991