STJSúmula 32Vigente

STJ — Súmula 32

Enunciado

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a
instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro,
ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.

Ficha técnica

Órgão julgador
Corte Especial
Data de aprovação
24/10/1991
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ 29/10/1991